NR 17 LAUDO ERGONÔMICO

Assim como o PPRA e o PCMSO a legislação estabelece na NR 17 a obrigatoriedade das empresas realizarem Laudo ergonômico do trabalho. O objetivo é avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando doenças como as DORT/LER, dores cervicais, lombalgias e outras, contribuindo para melhoria da produtividade e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Análise Preliminar com observações assistemáticas e sistemáticas dos postos de trabalho;

Levantamentos qualitativos e quantitativos das condições ergonômicas, para que possamos detectar possíveis irregularidades nas atividades, uso de equipamento, postura, móveis e utensílios, para assim atuar na prevenção dos DISTÚRBIOS ÓSTEO-MUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO (DORT);

Descrição das atividades desenvolvidas em cada setor/cargo, com o reconhecimento de todos os RISCOS ERGONÔMICOS que possam causar doenças ocupacionais nos funcionários (DORT/LER), bem como as medidas de controle existentes e a implantar, demonstrando a preocupação da empresa no aspecto ergonômico dos seus funcionários, criando um cronograma de ações em caso de implantação de alguma medida de controle;

Croquis, e fotos dos postos de trabalhos;

Condições ambientais (calor, ruído, iluminação, etc.);

Levantamento, transporte e descarga individual de material;

Movimentação (postura, espaço, alcances físicos e visuais);